SECÇÃO VIII
Cláusulas acessórias
SUBSECÇÃO I
Condição e termo
Artigo 127.º
Condição e termo suspensivos
Ao contrato de trabalho pode ser aposta, por escrito, condição ou termo suspensivos, nos termos gerais.
Artigo 128.º
Termo resolutivo
Ao contrato de trabalho sujeito a termo resolutivo são aplicáveis os preceitos das subsecções seguintes, que podem ser afastados ou modificados por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, excepto no que respeita ao disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 129.º
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