inforadapt - inforadapt / Biblioteca Digital / Direito do Trabalho / Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto-Aprova o Código do Trabalho / Local de trabalho
 
 
Fórum faqhst Inforadapt Biblioteca Formação  
 
 

 

   
     
 
Local de trabalho

SECÇÃO II

Local de trabalho

Artigo 154.º

Noção

1 - O trabalhador deve, em princípio, realizar a sua prestação no local de trabalho contratualmente definido, sem prejuízo do disposto nos artigos 315.º a 317.º

2 - O trabalhador encontra-se adstrito às deslocações inerentes às suas funções ou indispensáveis à sua formação profissional.

 
 
  Manuais de Formação  
  Sinalização de emergência  
  Novidades  
  Normas  
  Equipamentos de Protecção Individual  
  Estatísticas  
  Links Úteis  
  Informações Úteis  
  Funcionamento dos Serviços de SHST  
  Legislação Internacional/Directivas  
  Convenções  
  Riscos e Sua Prevenção  
  Eventos  
  Sensibilização em Jornais e Rádios  
  Legislação Nacional  
  Glossário de termos  
  Pareceres  
  Direito do Trabalho  
 
       
@ Epralima 2004 @