inforadapt - inforadapt / Biblioteca Digital / Direito do Trabalho / Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto-Aprova o Código do Trabalho / Ocupação e reabilitação do trabalhador
 
 
Fórum faqhst Inforadapt Biblioteca Formação  
 
 

 

   
     
 
Ocupação e reabilitação do trabalhador

SECÇÃO VII

Ocupação e reabilitação do trabalhador

Artigo 306.º

Ocupação e despedimento durante a incapacidade temporária

1 - Durante o período de incapacidade temporária parcial, o empregador é obrigado a ocupar o trabalhador sinistrado em acidente de trabalho, ocorrido ao seu serviço, em funções compatíveis com o estado desse trabalhador, nos termos regulamentados em legislação especial.

2 - A retribuição devida ao trabalhador sinistrado ocupado em funções compatíveis tem por base a do dia do acidente, excepto se entretanto a retribuição da categoria correspondente tiver sido objecto de alteração, caso em que é esta a considerada.

3 - A retribuição a que alude o número anterior nunca é inferior à devida pela capacidade restante.

4 - O despedimento sem justa causa de trabalhador temporariamente incapacitado em resultado de acidente de trabalho confere àquele, sem prejuízo de outros direitos consagrados neste Código, caso não opte pela reintegração, o direito a uma indemnização igual ao dobro da que lhe competiria por despedimento ilícito.

Artigo 307.º

Reabilitação

1 - Ao trabalhador afectado de lesão que lhe reduza a capacidade de trabalho ou de ganho, em consequência de acidente de trabalho, é assegurada pela empresa ao serviço da qual ocorreu o acidente a ocupação em funções compatíveis com o respectivo estado, nos termos previstos em legislação especial.

2 - Ao trabalhador referido no número anterior é assegurada, pelo empregador, a formação profissional, a adaptação do posto de trabalho, o trabalho a tempo parcial e a licença para formação ou novo emprego, nos termos previstos em legislação especial.

3 - O Governo deve criar serviços de adaptação ou readaptação profissionais e de colocação, garantindo a coordenação entre esses serviços e os já existentes, quer do Estado, quer das instituições, quer dos empregadores e seguradoras, e utilizando esses serviços tanto quanto possível.

 
 
  Manuais de Formação  
  Sinalização de emergência  
  Novidades  
  Normas  
  Equipamentos de Protecção Individual  
  Estatísticas  
  Links Úteis  
  Informações Úteis  
  Funcionamento dos Serviços de SHST  
  Legislação Internacional/Directivas  
  Convenções  
  Riscos e Sua Prevenção  
  Eventos  
  Sensibilização em Jornais e Rádios  
  Legislação Nacional  
  Glossário de termos  
  Pareceres  
  Direito do Trabalho  
 
       
@ Epralima 2004 @