Regulamenta as normas do Código da Estrada relativas aos parques e zonas de estacionamento. Excluem-se da presente regulamentação os parques não abertos ao uso público, ou seja, aqueles que se destinam ao uso exclusivo de determinado serviço ou entidade. Compete às câmaras municipais a aprovação da localização dos parques, condições de utilização e taxas respectivas. Mesmo tratando-se de parque de estacionamento explorado por entidade diferente da câmara municipal, as condições e preços de utilização devem ser aprovados pelos órgãos municipais competentes a requerimento daquela entidade. O presente regulamento entra em vigor a 26 de Junho de 2005.
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