Regulamenta as normas do Código da Estrada relativas à utilização da via pública para realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal. Estabelece o presente Regulamento que o pedido de autorização da actividade deve ser apresentado na câmara municipal do concelho onde a mesma se realize ou tenha o seu termo, com uma antecedência de 30 ou 60 dias consoante decorra apenas num ou em mais de um concelho. O presente regulamento entra em vigor a 26 de Junho de 2005.
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