Face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, o médico do trabalho deve preencher uma ficha de aptidão e remetê-la ao responsável, na empresa em causa, pela área dos recursos humanos. Sempre que a repercussão do trabalho e das condições em que é prestado se revelem nocivos à saúde do trabalhador, o médico do trabalho deve, ainda, comunicar tal facto ao responsável pelos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e, bem assim, quando o seu estado de saúde o justifique, solicitar o seu acompanhamento pelo médico assistente do centro de saúde a que pertence ou por outro médico indicado pelo trabalhador. A ficha de aptidão não pode conter elementos que envolvam segredo profissional.
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