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Organização Internacional do Trabalho

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem por vocação a promoção da justiça social e, nomeadamente, fazer respeitar os direitos do homem no mundo do trabalho.
Criada em 1919 pelo Tratado de Versalhes que pôs termo à 1ª Grande Guerra, sobreviveu ao desaparecimento da Sociedade das Nações, tornando-se, em 1946, a primeira instituição especializada do sistema das Nações Unidas (ONU) com uma característica única: a sua estrutura tripartida que permite aos empregadores e aos trabalhadores, através das suas organizações representativas, participar nos trabalhos dos seus órgãos em pé de igualdade com os governos.
De acordo com o preâmbulo do seu documento constitutivo, a OIT persegue três motivações fundamentais:
- De ordem humanitária, na medida em que «existem condições de trabalho que implicam para um grande número de pessoas a injustiça, a miséria e privações...»;
– De ordem política, já que a injustiça «gera um tal descontentamento que a paz e a harmonia universais são colocadas em perigo»;
– De ordem económica, tendo presente que «A não adopção por uma nação de um regime de trabalho realmente humano é um obstáculo para os esforços das outras nações que desejam melhorar a sorte dos trabalhadores nos seus próprios países».
Para atingir estes objectivos, a OIT aprova convenções (tratados internacionais abertos à ratificação dos Estados-membro) e recomendações (normas internacionais não vinculativas que complementam as convenções, disponibilizando directrizes de orientação) que definem os standards mínimos a respeitar no mundo do trabalho e em todos os países. De acordo com a classificação estabelecida pela própria OIT e no que à missão da inspecção do trabalho diz respeito, são de destacar as normas internacionais do trabalho nos domínios seguintes:
Convenções fundamentais:
Liberdade sindical
Abolição do trabalho forçado
Igualdade
Eliminação do trabalho das crianças
Convenções prioritárias:
Consultas tripartidas relativas às normas internacionais
Inspecção do trabalho
Política de emprego
Convenções sobre condições de trabalho:
Salários
Duração de trabalho e descanso semanal
Férias remuneradas
Condições gerais de emprego, trabalho nocturno, a tempo parcial e no domicílio
Segurança e saúde do trabalho:
Políticas nacionais
Protecção contra agentes agressivos
Sectores de actividade económica
Trabalho de mulheres
Trabalho de crianças e adolescentes:
Idade mínima
Trabalho nocturno
Trabalho subterrâneo

Organização Internacional do Trabalho

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2004.05.27
 
 
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