Em 12 de Dezembro de 2000, através de um ofício da Comissária DIAMANTOPOULOU, a Comissão solicitou ao Comité Económico e Social, nos termos do artigo 262º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, a elaboração de um parecer exploratório a montante da
"Comunicação da Comissão sobre saúde e segurança no trabalho".
A Secção de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 20 de Junho de 2001, sendo relator T. ETTY e co relatora C. SCHWENG.
Na 383ª reunião plenária, realizada em 11 e 12 de Julho de 2001 (sessão de 11 de Julho), o Comité Económico e Social adoptou o seguinte parecer por 123 votos a favor, 1 voto contra e 4 abstenções:
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1. Introdução
1.1 A Cimeira de Nice adoptou a Agenda Social Europeia para os anos vindouros e salientou, no capítulo "Antecipar e aproveitar a mudança do ambiente de trabalho, desenvolvendo um novo equilíbrio entre flexibilidade e segurança", que a Comissão deveria delinear a estratégia comunitária em matéria de saúde e segurança no trabalho com base numa Comunicação. O Conselho definiu ainda as pedras angulares desta nova estratégia:
-codificar, adaptar e eventualmente simplificar as normas existentes; -favorecer a aplicação da legislação nas PME, tendo em conta as contingências específicas a que são expostas, nomeadamente através de um programa específico; -desenvolver, desde 2001, o intercâmbio de boas práticas e a colaboração entre os serviços de inspecção do trabalho, para responder melhor às exigências essenciais comuns.
1.1.1 No capítulo "Criar mais e melhores empregos", afirmou que, na política de emprego, pretende ter mais em conta a qualidade do trabalho e a sua importância para o crescimento enquanto factor importante de atracção e de incentivo ao trabalho. A Comissão deveria ter em atenção o contributo da política de emprego para a qualidade do trabalho (particularmente no que respeita à saúde e à segurança).
1.2 Dado que a Comissão Europeia solicitou ao Comité Económico e Social um parecer de iniciativa sobre uma nova estratégia em matéria de segurança e saúde no trabalho, o Comité gostaria de chamar a atenção para o seu parecer adoptado em Dezembro de 1999 , no qual levantou as seguintes questões:
-Como tornar mais eficaz a legislação europeia em matéria de segurança e saúde? -Como reforçar a relação entre empregabilidade e segurança/saúde? -Como responder aos novos riscos no domínio da segurança e da saúde? 1.2.1 Na resposta a estas questões, o Comité examinou, em particular, a forma de melhor promover e valorizar a função não legislativa da UE, sem prejuízo da função legislativa. Aludiu, neste contexto, à informação, à sensibilização, à documentação, à formação, ao benchmarking (análise comparativa) e à investigação, particularmente no que concerne, por um lado, à relação entre saúde e segurança no trabalho e empregabilidade e, por outro lado, à forma como se deveria enfrentar os novos riscos. 1.3 Se bem que a Comissária se refira explicitamente, no seu ofício, ao parecer de Dezembro de 1999, pede ao Comité que a ajude a desenvolver ideias sobre o papel que a legislação poderia desempenhar a par de outras medidas, tais como: diálogo social; actos juridicamente não vinculativos ("soft law") – comunicações interpretativas e guias, especialmente sobre os novos riscos para a saúde – ; campanhas de informação, etc.. 1.3.1 Assim, o presente parecer visa complementar o parecer anterior. 1.4 Se se considerar a taxa de acidentes laborais como um indicador da situação, as últimas estatísticas publicadas pelo Eurostat são bastante encorajadoras. 1.4.1 Os números mostram uma clara tendência, entre 1994 e 1996, para a redução dos acidentes laborais implicando uma ausência do local de trabalho superior a três dias, que diminuíram 3,3%. A diminuição dos acidentes mortais em mais de 13% é ainda mais digna de nota. Estatísticas recentes elaboradas pelo Eurostat indicam que esta tendência poderá ter estagnado no período 1996/1998 e que o aumento do nível de actividade económica não se traduziu no aumento dos acidentes relacionados com o trabalho. Registando embora estas tendências, o Comité continua preocupado com os números, que se mantêm muito elevados em termos absolutos: 4,7 milhões de pessoas, isto é, mais do que 3,6% da população activa, foram vítimas de acidentes relacionados com o trabalho em 1996, e mais de 5.500 pessoas morreram em consequência de um acidente relacionado com o trabalho. Outro aspecto que suscita grande preocupação é a considerável diferença entre Estados Membros. 1.4.2 Por outro lado, há que ter em conta que os dados do Eurostat não são muito esclarecedores sobre os chamados novos riscos, como o stress, as lesões causadas pelo trabalho repetitivo (RSI) e as afecções osteomusculares (MSD). As tendências registadas pelo Eurostat devem ser complementadas com os resultados do Terceiro Inquérito Europeu realizado em 2000 pela Fundação para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, baseado em entrevistas a 21.000 trabalhadores de todos os Estados Membros . Ainda que, no período 1990 2000, se tenha verificado uma melhoria da percepção que os trabalhadores têm dos riscos que a actividade laboral representa para a sua saúde e segurança, são cada vez mais os trabalhadores que se queixam de problemas de saúde associados ao trabalho. As afecções osteomusculares e o estado geral de fadiga estão a aumentar, enquanto o stress se mantém ao nível indicado no inquérito de 1995. A Fundação considera ter também identificado a seguinte tendência com base em três inquéritos efectuados desde 1990: as condições de trabalho não estão a melhorar. Os resultados do inquérito da Fundação foram corroborados pelas estatísticas do trabalho de alguns Estados Membros, por exemplo no que se refere às lesões causadas pelo trabalho repetitivo (RSI). 2. Observações na generalidade 2.1 A estratégia comunitária em matéria de saúde e segurança no trabalho deveria dar um contributo importante para o objectivo fixado pela Cimeira de Nice de criar mais e melhores empregos. Este objectivo exige que se tomem mais medidas no sentido de melhorar o ambiente de trabalho, particularmente dando resposta aos antigos e novos factores que mais riscos representam para a saúde dos trabalhadores. Requer também que a estratégia comunitária em matéria de saúde e segurança no trabalho contemple, não apenas os efeitos do trabalho na saúde, mas também os efeitos da saúde no trabalho, por exemplo, procedendo a ajustamentos adequados do ambiente de trabalho para que os deficientes possam reintegrar o mercado laboral. 2.2 Face ao rápido desenvolvimento de novas tecnologias, novos produtos e novas indústrias, a Comunidade carece de uma estratégia simultaneamente prospectiva e retrospectiva que permita gerir os novos riscos com segurança. Para além da análise dos acontecimentos passados e das patologias existentes e da resposta aos riscos tradicionais através de proibições, restrições e substituições, a Comunidade deve dispor de uma estratégia para enfrentar os riscos futuros. 2.3 Para ter mais eficazmente em conta o ponto de vista dos cidadãos europeus de que a responsabilidade das empresas na área da saúde e segurança é uma questão importante, a estratégia comunitária não pode limitar se ao mero cumprimento das normas mínimas de saúde e segurança estabelecidas em directivas. Importa que se tomem medidas destinadas a incentivar os empregadores, os trabalhadores e outras entidades a irem mais longe, pondo em prática o seu empenho em criar melhores empregos e ambientes de trabalho mais sãos, prestando especial atenção sobretudo aos novos riscos ligados às formas de trabalho atípico e em relação aos contratos. Este objectivo pode ser alcançado sobretudo através da consciencialização de que as boas condições de saúde e segurança contribuem para a prosperidade das empresas. As orientações para a criação de mecanismos (incluindo a responsabilidade das empresas no domínio da saúde e segurança) que incentivem os empregadores a desenvolverem os seus próprios processos de melhoria da qualidade da vida laboral são da maior importância. 2.4 A questão da saúde e segurança é demasiado importante para dizer respeito apenas aos peritos, aos profissionais e às autoridades públicas. Os empregadores e os trabalhadores deveriam ter maiores responsabilidades e exercer um maior controlo sobre o sistema de saúde e segurança na Europa, o que se deveria reflectir na importância que a saúde e a segurança assumem no pensamento e na acção dos políticos. Para tanto, é necessário integrar as questões atinentes à saúde e à segurança noutras áreas de política particularmente o mercado interno, e promover acções de formação e de sensibilização através do Fundo Social Europeu. Importa, pois, tomar posição sobre os pontos de vista expressos em relação a estas áreas. 3. Observações na especialidade 3.1 Medidas legislativas 3.1.1 No que concerne às medidas legislativas, o Comité reafirma que a Comissão Europeia deve adoptar uma política equilibrada que combine medidas legislativas e não legislativas. Reconhece que a função legislativa da Comissão continua a ser importante e aprova o papel que lhe cabe de avaliar e controlar a aplicação da legislação e sugerir melhorias. 3.1.2 Avaliação da aplicação das directivas 3.1.2.1 Todas as directivas relativas à saúde e segurança preceituam que os Estados Membros devem notificar as medidas adoptadas com vista à transposição da legislação europeia para o direito nacional e sua aplicação prática e apresentar um relatório ao fim de um certo tempo (quatro ou cinco anos na maior parte dos casos) sobre a aplicação das directivas. 3.1.2.2 O Comité realça a importância destes relatórios nacionais e considera que os mesmos deveriam constituir um ponto de partida importante para toda e qualquer alteração das directivas. Para que esta sua função possa ser cabalmente exercida, o Comité considera fundamental que os relatórios nacionais incluam os pontos de vista das organizações nacionais de trabalhadores e de empregadores e com elas sejam discutidos antes da sua transmissão à Comissão Europeia. 3.1.2.3 A Comissão deveria elaborar um relatório de síntese dos relatórios nacionais e apresentá lo ao Comité Consultivo (tripartido) para a Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Local de Trabalho, sediado no Luxemburgo. O Comité do Luxemburgo teria então a oportunidade de adoptar um parecer sobre o conteúdo do relatório de síntese. O Comité Económico e Social gostaria de chamar a atenção da Comissão para o parecer adoptado pelo Comité Consultivo em 1999 sobre a aplicação das directivas. 3.1.2.4 Este procedimento ajudará a decidir se são necessárias alterações à legislação existente, se os trabalhadores (por exemplo: trabalhadores domésticos; forças armadas; polícia ou serviços específicos de protecção civil) ainda não abrangidos pelo âmbito de aplicação da directiva quadro devem ser incluídos ou se continuam a justificar se determinadas isenções. O Comité gostaria de salientar que o controlo jurídico das medidas de execução é apenas parte do processo e que, para se ter uma visão global da aplicação nos Estados Membros, é igualmente necessário avaliar, de uma forma concreta e prática, a aplicação no local de trabalho. O Comité considera que tal exige a participação e o empenho de todas as partes interessadas (autoridades públicas, parceiros sociais, representantes dos quadros dirigentes e dos trabalhadores) a todos os níveis (comunitário, nacional, empresarial, interprofissional e sectorial). 3.1.3 Medidas para aumentar a eficácia da legislação existente 3.1.3.1 O Comité dedicou grande parte do seu supracitado parecer de iniciativa à questão de como tornar a legislação europeia mais eficaz, especialmente no que concerne aos novos riscos, que exigem novas abordagens. O Comité lembra o modo como a repartição de responsabilidades entre os níveis nacional e europeu poderia ser realizada: 3.1.3.2 Ao nível europeu:  definir com maior precisão o objectivo perseguido;  definir as modalidades de controlo e verificação da consecução do objectivo;  determinar, com a colaboração dos sectores pertinentes, os instrumentos disponíveis (investigação, soluções práticas, campanha de informação);  estabelecer o modo de participação dos parceiros sociais. 3.1.3.3 Ao nível nacional:  estabelecer modalidades de aplicação dirigidas para certos grupos alvo e certas actividades, com a colaboração dos sectores pertinentes;  fixar métodos e mecanismos de controlo e de inspecção;  informar e sensibilizar os empregadores e os trabalhadores, em colaboração com os parceiros sociais.
3.1.3.4 A este respeito, o Comité sublinha uma vez mais a importância da educação e da formação a todos os níveis, do ensino básico em diante, para uma maior tomada de consciência dos riscos e para a promoção de uma cultura da prevenção.
3.1.3.5 Importaria ainda prestar mais atenção à formação dos quadros dirigentes, particularmente das pequenas empresas, e dos trabalhadores, para que melhor possam assumir as responsabilidades que a directiva quadro lhes atribui. As verbas do Fundo Social Europeu poderiam ser utilizadas para este fim.
3.1.4 Completar a legislação
3.1.4.1 Como referido supra, é necessário criar as condições para que as empresas melhor compreendam as suas responsabilidades e, portanto, se empenhem mais na área da saúde e segurança. Em diversas áreas, a estratégia da Comissão de criação de melhores empregos exigirá a melhoria das infra estruturas de saúde e segurança como, por exemplo, os serviços de reabilitação e de medicina do trabalho.
3.1.4.2 Mau grado a legislação existente sobre riscos específicos, subsistem domínios em que é necessário melhorar ou ampliar a legislação e outros que carecem de legislação específica para além dos requisitos gerais da directiva quadro. A Comissão deve não só avaliar a aplicação das directivas existentes como ter em conta os relatórios da Agência de Bilbau, da Fundação de Dublin e de outros organismos, nos quais se indicam as áreas em que existem problemas. São exemplos dos problemas existentes o amianto, o ruído, as vibrações e o assédio, domínios em que já está a ser preparada legislação, bem como o trabalho repetitivo e monótono e as radiações não ionizantes. A este propósito, o Comité remete para o seu parecer de 8 de Dezembro de 1999, no qual se reclama que se proceda a uma avaliação prévia, de natureza económica e social, de toda a legislação proposta.
3.1.5 Simplificação e codificação da legislação
3.1.5.1 O Comité aprova a intenção da Comissão de codificar e simplificar, quando necessário, as directivas europeias sobre segurança e saúde. Neste contexto, o Comité considera que a identificação das disposições legais a simplificar deveria resultar, em primeiro lugar, dos debates sobre a avaliação da aplicação concreta das directivas. Como já foi referido pela própria Comissão, a codificação e a simplificação não devem alterar a substância dos instrumentos existentes, mas sim contribuir para a melhoria da estrutura e da transparência da legislação sobre saúde e segurança no trabalho, bem como para a redução da burocracia desnecessária.
3.1.5.2 A simplificação e a codificação não deveriam processar se apenas ao nível europeu, mas também ao nível dos Estados Membros, com um objectivo comum.
3.2 Actos juridicamente não vinculativos ("soft law") e outras medidas não legislativas
3.2.1 O Comité vinca a importância não apenas de um quadro legislativo europeu consolidado, mas também de medidas não legislativas destinadas a ajudar tanto os empregadores como os trabalhadores a criarem, na prática, condições de saúde e segurança no local de trabalho. Neste contexto, dever se ia prestar especial atenção às pequenas e médias empresas (PME).
3.2.2 A ideia de partida sempre foi, e continua a ser, a de que não há qualquer razão para que a legislação sobre saúde e segurança não se aplique às PME, havendo que desenvolver todos os esforços para as ajudar a cumpri la e a promovê la no local de trabalho. A formação dos empregadores e dos trabalhadores é de crucial importância neste aspecto. O Comité considera ainda que importa inculcar uma cultura da saúde e segurança através de programas de sensibilização destinados a estas empresas, que amiúde carecem de ajuda por medida e de uma abordagem específica para o sector em questão. Os parceiros sociais, particularmente as organizações ao nível de ramos de actividade, têm um papel especial a desempenhar na criação de tais programas, que deveriam ser co financiados pelo Fundo Social Europeu.
3.2.3 O Comité congratula se, pois, com a alusão, na Agenda de Política Social, a um programa especial para as PME destinado a promover a aplicação da legislação nestas empresas, que tenha em conta as contingências específicas a que estão expostas. Porém, o Comité considera que as PME não deveriam ser consideradas como uma categoria homogénea. A optimização das acções previstas para as PME exige uma maior diferenciação em função da dimensão e do sector, o que permitiria uma melhor identificação das diversas subcategorias, suas necessidades e exigências. Exemplo de ajuda específica às PME para que possam cumprir as suas obrigações é a concessão de 5 milhões de euros pelo Parlamento Europeu à Agência de Bilbau para a preparação de um programa plurianual relativo às PME. Os resultados destes trabalhos preparatórios fornecerão à Comissão Europeia informações úteis antes da elaboração concreta do programa plurianual para estas empresas. O Comité considera que os programas desta natureza são a melhor maneira de acompanhar a aplicação concreta da legislação europeia, pelo que espera que estes 5 milhões de euros não constituam uma medida isolada, mas sim o ponto de partida para um programa mais vasto.
3.2.4 Exemplo de correcta assunção das responsabilidades dos trabalhadores no que se refere à criação de condições de saúde e segurança, como previsto na directiva quadro, é o sistema de representantes itinerantes ou regionais de segurança instituído na Suécia. A escolha da forma mais apropriada dependeria dos sistemas de saúde e segurança dos Estados Membros.
3.3 Para uma nova abordagem de melhoria concreta da saúde e segurança no trabalho
3.3.1 No seu parecer de 1999, o Comité salientou a oportunidade da inclusão da saúde e segurança nas Orientações para o Emprego. Em 2001, o Conselho decidiu fazê lo: a orientação 14 contém uma referência neste sentido. 3.3.2 O Comité considera que o método de cooperação aberta no domínio da saúde e segurança é adequado enquanto instrumento adicional para dar um novo impulso à política de saúde e segurança no trabalho da União Europeia, particularmente em termos da definição de objectivos precisos de redução dos acidentes relacionados com o trabalho e da incidência das doenças profissionais, válidos para todos os Estados Membros. Estes objectivos precisos comuns deveriam ser definidos com base numa avaliação das experiências levadas a cabo nos Estados Membros em que já foram estabelecidas metas deste tipo (incluindo, por exemplo, os problemas atinentes a: definição; acompanhamento; forma de assegurar o seu cumprimento; sistemas facultativos versus sistemas obrigatórios; etc.), seguida de um estudo piloto, o que poderia facilitar a preparação e aplicação adequadas da abordagem proposta. A forma de atingir os objectivos fixados em conjunto poderia ser deixada ao critério dos Estados Membros. O acompanhamento deveria ser efectuado conjuntamente, devendo os Estados Membros apresentar periodicamente um relatório sobre o conteúdo das suas políticas, para que fosse possível proceder à avaliação conjunta dos métodos eficazes e dos menos eficazes, bem como dos progressos realizados. A definição e o acompanhamento dos objectivos ao nível europeu permitem soluções por medida sempre que necessário. O Comité atribui grande importância aos trabalhos da Fundação de Dublin, que está a elaborar indicadores relativos à qualidade do trabalho. 3.3.3 O Comité apela também a que sejam tomadas medidas relativamente aos factores de risco ainda não suficientemente contemplados nas estatísticas sobre saúde e segurança, como sejam as lesões causadas pelo trabalho repetitivo (RSI) ou os factores psicossociais (stress, dificuldade em fazer face ao trabalho e estado geral de fadiga). A formulação de definições comuns que permitam o benchmarking (análise comparativa) nestes domínios deve ser uma das primeiras medidas. 3.4 Actores no domínio da saúde e segurança Cada um dos actores no domínio da saúde e segurança ao nível europeu e nacional tem um papel específico a desempenhar. O Comité considera que o êxito neste campo exige o envolvimento e o empenho adequados de todas as partes interessadas nas respectivas áreas de competência e uma articulação eficaz entre os níveis empresarial, local, nacional e comunitário. Para poderem desempenhar cabalmente as suas funções, todos os actores no domínio da saúde e segurança no trabalho ao nível da UE deveriam ser dotados com recursos financeiros e humanos adequados. 3.4.1 Comissão Europeia 3.4.1.1 O Comité observa que a política de saúde e segurança no trabalho é considerada, com demasiada frequência, como uma área circunscrita aos peritos na matéria. O Comité salienta que esta vertente da política social da UE é de crucial importância, não devendo constituir um domínio reservado aos técnicos e outros iniciados. Importa melhorar a sua visibilidade política, devendo as instituições da UE assegurar uma coordenação adequada entre a política de saúde e segurança e outras políticas pertinentes da UE (emprego, saúde pública, mercado interno, investigação, ambiente, etc.). 3.4.1.2 É óbvio que a capacidade da Comissão Europeia para desempenhar o seu papel motor de forma satisfatória depende muito da disponibilização de recursos financeiros e humanos adequados. Recentemente, estes recursos têm estado consideravelmente subdimensionados. O Comité apela às instituições competentes para que dotem os serviços pertinentes da Comissão Europeia com recursos humanos e financeiros apropriados, permitindo lhes assim desempenhar cabalmente as suas funções actuais e futuras. O Comité apresenta diversas sugestões nesta matéria em passos anteriores do presente parecer. O CES analisou esta questão em pareceres anteriores com alguma preocupação. 3.4.1.3 Este estado de coisas é ainda mais preocupante se se tiver em conta o considerável volume de trabalho que o futuro alargamento da UE implicará. 3.4.2 Eurostat O Eurostat fornece dados sobre os acidentes relacionados com o trabalho. O Comité considera que importa redobrar esforços, especialmente ao nível nacional, para assegurar uma melhor comparabilidade e uma maior exactidão dos dados recolhidos. O Comité atribui grande importância ao programa recentemente elaborado pelo Eurostat que visa a harmonização das estatísticas relativas às causas dos acidentes relacionados com o trabalho. Este programa constituirá uma base sólida para melhores estratégias preventivas. Também a recolha e disponibilização de dados estatísticos sobre doenças profissionais deveriam ser mais desenvolvidas. É, além disso, indispensável tratar com atenção a recolha de dados sobre os novos riscos e os ligados ao desenvolvimento de formas contratuais atípicas.
3.4.3 Agência de Bilbau A Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, instituída em 1995, tem como principal tarefa o fornecimento e a difusão de informações sistemáticas sobre saúde e segurança às instituições europeias, aos Estados Membros e aos parceiros sociais, bem como aos empregadores e aos trabalhadores no local de trabalho. Uma avaliação recente mostrou claramente que a Agência logrou estabelecer uma rede de pontos focais nacionais, tornando se todavia necessário desenvolver mais esforços para satisfazer as necessidades de informação de todos os grupos alvo. O Comité considera que a Agência poderia assumir especial importância na identificação e difusão de exemplos de boas práticas que ajudassem os empregadores e os trabalhadores a encontrar soluções para problemas específicos de saúde e segurança. No contexto de "um mundo e um ambiente de trabalho em mutação”, a Agência deveria fazer um esforço especial para identificar, analisar e fornecer informação sobre as tendências no domínio da saúde e segurança. A colaboração entre a Fundação de Dublin – especialmente o Observatório sobre as Mutações – e a Fundação de Bilbau neste âmbito deveria ser reforçada.
3.4.4 Fundação de Dublin A Fundação para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho realiza um importante trabalho de investigação no campo da saúde e segurança. O acompanhamento regular das condições de trabalho fornece informações úteis sobre a percepção que os próprios trabalhadores têm dessas condições . No entender do Comité, é também essencial que a Fundação crie instrumentos para uma melhor avaliação dos esforços desenvolvidos pelas empresas com vista à melhoria das condições de trabalho, particularmente no que concerne à saúde e segurança.
3.4.5 Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Local de Trabalho O Comité Económico e Social entende que o Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Local de Trabalho deveria desempenhar um papel fulcral na aplicação da futura estratégia comunitária de saúde e segurança no trabalho e convida a Comissão a lançar o processo de reforma solicitado pelo próprio Comité Consultivo num parecer adoptado em 2000.
3.4.6 Diálogo social 3.4.6.1 O Tratado de Amesterdão integrou o processo do diálogo social no Tratado da União Europeia. Assim, as novas propostas no âmbito da saúde e segurança são objecto de um processo de consulta dos parceiros sociais idêntico ao que se aplica a qualquer outra vertente da política social. A relação entre o Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Local de Trabalho e os parceiros sociais deve ser clarificada à luz do acordo estabelecido entre os parceiros sociais, em Outubro de 2000, sobre a aplicação do Capítulo Social à saúde e segurança no trabalho. 3.4.6.2 Neste acordo, os parceiros sociais apelaram à Comissão para que não os preterisse consultando o Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Local de Trabalho em vez deles, parceiros sociais. Os parceiros sociais deveriam ser consultados sobre a orientação de eventuais iniciativas novas, mas poder se ia consultar o Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Local de Trabalho em segundo lugar, caso os parceiros sociais decidissem não entabular negociações sobre a proposta em questão. 3.4.6.3 O Comité aprova o acordo. Considera que são os próprios parceiros sociais que devem encontrar soluções adequadas para estabelecer a ligação entre as organizações sectoriais e as organizações horizontais europeias, de forma a garantirem o direito de serem consultados. 3.4.6.4 É convicção do Comité que os empregadores e os trabalhadores têm um importante papel a desempenhar a par do legislador, em primeiro lugar no processo de consulta sobre a elaboração da legislação e, em segundo lugar, na criação de instrumentos para a sua aplicação.
3.4.7 Estados Membros 3.4.7.1 Tradicionalmente, a estratégia comunitária de saúde e segurança tem se limitado a exigir aos Estados Membros que imponham obrigações aos empregadores. Todavia, os próprios Estados Membros têm responsabilidades na área da saúde e segurança que devem ser realçadas. Os Estados Membros, tanto quanto a Comissão, deveriam dar o exemplo em matéria de boas práticas, aplicando aos seus trabalhadores e no sector dos contratos de direito público as mais exigentes normas de saúde e segurança. 3.4.7.2 Importa ainda dar orientações claras aos Estados Membros (exigindo se lhes a apresentação de relatórios) sobre a introdução nos sistemas públicos de ensino e formação de medidas destinadas a promover a sensibilização para os riscos, a inclusão de possibilidades de reabilitação nos sistemas de indemnização nacionais, as sanções aplicáveis em caso de incumprimento da legislação sobre saúde e segurança e o funcionamento dos serviços de inspecção nesta área. Os Estados Membros deverão, em particular, assegurar que os respectivos sistemas de saúde tenham por objectivo a reinserção no mercado de trabalho das pessoas em idade de trabalhar que tenham sido vítimas de uma lesão, doença ou incapacidade (isto é, que não visem apenas a cura). Convém igualmente observar que, na repartição dos fundos públicos destinados às medidas preventivas no local de trabalho, deve ter se presente o impacto positivo destas despesas nas finanças públicas pelo simples facto de permitirem evitar outras despesas muito superiores decorrentes dos cuidados médicos e das prestações de trabalho não realizadas. 3.5 Articulação entre os níveis comunitário e nacional O Comité é de opinião que a aplicação da futura estratégia comunitária de saúde e segurança no trabalho deve assegurar o reforço da articulação e da coordenação entre os níveis nacional e comunitário, o que parece ser um elemento fundamental para o êxito de todas as acções a desenvolver neste domínio. 3.6 Alargamento 3.6.1 O acervo na área da saúde e segurança é parte importante do acervo social que deverá ser aceite pelos países candidatos durante as negociações. Importa evitar, na medida do possível, períodos transitórios para a sua aplicação, de forma a assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores dos países candidatos e evitar distorções de concorrência entre os “velhos” e os “novos” Estados Membros. 3.6.2 A não ser possível evitar períodos transitórios, estes deverão ser tão curtos quanto possível. As isenções não deverão dizer respeito à directiva no seu conjunto, mas apenas aos regulamentos que não possam ser aplicados de imediato. Os períodos transitórios não deverão, contudo, ser prolongados devido a essas isenções. 3.6.3 O Comité lembra que há que acompanhar não só a execução, como também a aplicação prática no local de trabalho, o que exige a instauração de inspecções eficazes nos países candidatos.
3.6.4 Com vista à preparação dos países candidatos para a aplicação do acervo em matéria de saúde e segurança, importa reforçar e financiar de forma apropriada os programas de parceria com instituições e organizações dos Estados Membros.
4. Relações entre a UE e a OIT no âmbito da saúde e segurança no trabalho
4.1. O Comité insta a Comissão Europeia a intensificar a sua cooperação com a OIT no domínio da saúde e segurança no trabalho. Chama ainda a atenção da Comissão para o escasso número de Estados Membros que ratificaram as convenções da OIT sobre saúde e segurança no trabalho nos últimos vinte anos, se bem que o nível de protecção previsto nestes instrumentos seja geralmente inferior ao estabelecido pela UE. O Comité reconhece que a ratificação das convenções da OIT é uma prerrogativa dos Estados Membros. Faz, porém, notar que a competência da Comissão no que se refere à política de saúde e segurança no trabalho influenciou, pelo menos durante parte do aludido período, o comportamento dos Estados Membros em relação à ratificação.
4.2. A melhoria da situação actual é do interesse dos empregadores e dos trabalhadores, não apenas da UE como dos países em vias de desenvolvimento, cujos governos protelam a ratificação esgrimindo o falso argumento de que, se países tão desenvolvidos como os Estados Membros da UE não estão em condições de cumprir as normas estabelecidas pela OIT, não se pode esperar que os países em vias de desenvolvimento o façam.
4.3. Tendo em conta o que precede, o Comité solicita que a Comissão Europeia debata esta questão com os Estados Membros a breve trecho, esperando que esta iniciativa contribua para acelerar a ratificação das convenções pertinentes nos próximos anos.
Bruxelas, 11 de Julho de 2001 O Presidente do Comité Económico e Social Göke Frerichs O Secretário Geral do Comité Económico e Social Patrick Venturini
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