Decreto-Lei n.º 74-A/2005 - I Série A n.º 59, de 24/03 (Suplemento)

Esclarece que o novo regime de registo, previsto no Código da Estrada, aplicável a ciclomotores, motociclos e veículos agrícolas só entrará em vigor com a respectiva regulamentação mantendo-se até essa data as competências e os procedimentos anteriormente em vigor. Recordamos que, de acordo com as novas regras do Código da Estrada, os veículos acima mencionados passam a ser titulados por um documentos de identificação de veículo semelhante aos restantes veículos a motor, o que pressupõe o respectivo registo e a emissão do competente título pelas conservatórias do registo automóvel.

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