RESUMO: APROVA AS BASES TÉCNICAS APLICÁVEIS AO CÁLCULO DO CAPITAL DE REMIÇÃO DAS PENSÕES DE ACIDENTES DE TRABALHO E AOS VALORES DE CAUCIONAMENTO DAS PENSÕES DE ACIDENTES DE TRABALHO A QUE AS ENTIDADES EMPREGADORAS TENHAM SIDO CONDENADAS OU A QUE SE TENHAM OBRIGADO POR ACORDO HOMOLOGADO. ________________________________________________________________ Tendo sido publicada a Lei nº 100/1997, de 13 de Setembro, que estabelece as bases do novo regime jurídico de acidentes de trabalho e doenças profissionais, regulamentada, no âmbito dos acidentes de trabalho, pelo Decreto-Lei nº 143/1999, de 30 de Abril, torna-se necessário aprovar as bases técnicas, bem como as respectivas tabelas práticas, aplicáveis:
a) Ao cálculo do capital de remição das pensões de acidentes de trabalho;
Foram ouvidas a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, a União Geral de Trabalhadores, as confederações patronais, a Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho e a Associação Portuguesa de Seguradores.
1º Pela presente portaria são aprovadas as bases técnicas aplicáveis ao cálculo do capital de remição das pensões de acidentes de trabalho e aos valores de caucionamento das pensões de acidentes de trabalho a que as entidades empregadoras tenham sido condenadas ou a que se tenham obrigado por acordo homologado, bem como, em anexo, as respectivas tabelas práticas.
a) Corresponder à garantia de uma renda vitalícia ou temporária, a prémio único;
Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, em 20 de Dezembro de 1999. |
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