Relatório de actividades

A entidade empregadora elaborará relatório anual da actividade do serviço de segurança, higiene e saúde, que remeterá, no 1.° trimestre do ano seguinte àquele a que respeita, aos delegados concelhios de saúde e às delegações e subdelegações do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

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